Política de Troca e Devolução: mudanças entre as edições
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{{DISPLAYTITLE:Política de Devolução}} | |||
== 1. Objetivo == | |||
Estabelecer as regras e procedimentos para solicitação, análise e recebimento de mercadorias em processos de troca ou devolução. | |||
'''Importante:''' toda devolução deve ser previamente comunicada e autorizada pela Gramore por meio de chamado. '''Não enviar ou transportar mercadorias para a Gramore sem autorização.''' | |||
= 2. Antes de solicitar uma devolução = | |||
O vendedor ou representante deve: | |||
* Solicitar ao cliente fotos da mercadoria, embalagem, lote e validade, sempre que aplicável. | |||
* Verificar a Nota Fiscal de origem. | |||
* Identificar o motivo da devolução. | |||
* Abrir um chamado no portal da Gramore. | |||
* Aguardar a análise e orientação do responsável pela devolução. | |||
O prazo interno para análise inicial é de '''até 24 horas úteis''', desde que todas as informações necessárias tenham sido enviadas. | |||
Chamados que permanecerem '''mais de 7 dias corridos sem resposta do cliente''' poderão ser encerrados. | |||
* | = 3. Motivos de devolução = | ||
** | A solicitação deve ser classificada, sempre que possível, em uma das situações abaixo: | ||
** | |||
** | === 3.1. Problema de qualidade ou possível vício === | ||
** | Exemplos: | ||
* Produto com alteração de qualidade; | |||
* Embalagem com problema; | |||
* Produto diferente do solicitado; | |||
* Divergência de quantidade; | |||
* Problema relacionado ao lote ou validade; | |||
* Outros problemas identificados pelo cliente. | |||
Nesses casos, a mercadoria será analisada pela Gramore antes da aprovação da devolução. | |||
=== 3.2. Erro de pedido ou comercial === | |||
Exemplos: | |||
* Cliente solicitou produto incorreto; | |||
* Quantidade solicitada incorretamente; | |||
* Pedido realizado em desacordo com a necessidade do cliente; | |||
* Desistência comercial. | |||
A aprovação dependerá das condições da mercadoria e das regras comerciais da Gramore. | |||
=== 3.3. Direito de arrependimento === | |||
Quando houver relação de consumo e a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, poderá ser aplicável o direito de arrependimento previsto no '''art. 49 do Código de Defesa do Consumidor''', cujo prazo é de '''7 dias''' a contar da assinatura ou do recebimento do produto. | |||
= 4. Condições da mercadoria = | |||
Para devoluções comerciais ou por desistência, a mercadoria deverá, preferencialmente: | |||
* Estar com a embalagem original; | |||
* Estar com o peso original; | |||
* Estar em condições adequadas de comercialização; | |||
* Manter lote e validade identificáveis; | |||
* Estar acompanhada da documentação fiscal necessária. | |||
'''A ausência de embalagem ou alteração do peso poderá impedir a aprovação de uma devolução comercial.''' | |||
Essa regra não impede a análise de reclamações relacionadas a possíveis problemas de qualidade, vícios ou outras situações previstas na legislação aplicável. | |||
= 5. Nota Fiscal de devolução - Pessoa Jurídica = | |||
Quando aplicável, a empresa deverá emitir a '''Nota Fiscal de devolução''', utilizando os mesmos dados da Nota Fiscal de saída e observando a natureza da operação. | |||
Para as operações usuais: | |||
* '''CFOP 5.202:''' devolução dentro do Estado de São Paulo; | |||
* '''CFOP 6.202:''' devolução para outros Estados. | |||
A Nota Fiscal deverá ser conferida antes da autorização da devolução, incluindo: | |||
* Produto; | |||
* Descrição; | |||
* Quantidade; | |||
* Valor; | |||
* Impostos; | |||
* Dados do emitente e destinatário; | |||
* CFOP; | |||
* Referência à Nota Fiscal de origem. | |||
'''Casos envolvendo MEI, Simples Nacional ou outras situações fiscais específicas devem ser direcionados ao setor Fiscal/Tributário antes da emissão da Nota Fiscal de devolução.''' | |||
= 6. Pessoa Física = | |||
Nas vendas para Pessoa Física, o cliente deverá apresentar o '''documento fiscal da compra''', sempre que aplicável. | |||
A análise deverá considerar: | |||
* Motivo da devolução; | |||
* Data da compra/entrega; | |||
* Condição da mercadoria; | |||
* Embalagem; | |||
* Peso; | |||
* Lote e validade; | |||
* Eventual existência de vício ou problema de qualidade. | |||
Quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, os prazos legais serão observados conforme a natureza da reclamação. | |||
Para produtos não duráveis, o CDC estabelece prazo de '''30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação''', contado da entrega efetiva do produto. | |||
= 7. Coleta e transporte da devolução = | |||
Após a aprovação da devolução, a Gramore definirá a forma de retorno da mercadoria. | |||
Quando aplicável, a Gramore solicitará a coleta do material. | |||
O cliente também poderá optar por entregar a mercadoria diretamente na Gramore, mediante orientação prévia. | |||
'''Não enviar mercadorias para a Gramore sem autorização do setor responsável.''' | |||
= 8. Responsabilidade pelo frete = | |||
A responsabilidade pelo frete será definida de acordo com o motivo da devolução e com as condições comerciais da operação. | |||
Como regra interna: | |||
* Quando a devolução ocorrer por '''erro da Gramore''', o frete será tratado pela Gramore; | |||
* Quando a devolução ocorrer por '''erro do cliente''', o frete poderá ser atribuído ao cliente; | |||
* Quando a devolução decorrer de '''erro do vendedor/representante''', o custo poderá ser atribuído ao vendedor responsável; | |||
* Em casos de '''vício, problema de qualidade ou outras situações legalmente previstas''', o responsável pela devolução definirá o tratamento aplicável. | |||
'''A responsabilidade pelo frete deve ser definida antes do envio da mercadoria.''' | |||
= 9. Operações FOB = | |||
Nas operações realizadas na modalidade '''FOB''', o vendedor/representante deve orientar o cliente sobre as condições de transporte acordadas na venda. | |||
No caso de produtos que necessitam de refrigeração, como '''drageados ou brownies''', a mercadoria é entregue à transportadora devidamente acondicionada e refrigerada, conforme o procedimento da Gramore. | |||
O cliente deve ser orientado sobre a necessidade de manter as condições adequadas de transporte e armazenamento após a expedição. | |||
Eventuais ocorrências relacionadas ao transporte deverão ser analisadas de acordo com as condições da operação e da contratação do transporte. | |||
= 10. Prazo para entrega da mercadoria = | |||
Após a aprovação da devolução, o cliente deverá disponibilizar a mercadoria para coleta ou entrega dentro do prazo informado pela Gramore. | |||
Como regra operacional, o prazo para disponibilização da mercadoria é de '''até 30 dias corridos''', salvo situações específicas, inclusive casos de direito de arrependimento ou determinação diferente do setor responsável. | |||
= 11. Análise da mercadoria = | |||
Após o recebimento, a Gramore realizará a análise da mercadoria. | |||
A devolução poderá ser recusada quando: | |||
* Não houver chamado previamente aberto; | |||
* A devolução não tiver sido autorizada; | |||
* A mercadoria não corresponder ao produto informado no chamado; | |||
* Houver divergência documental não regularizada; | |||
* Em devoluções comerciais, a mercadoria estiver fora das condições estabelecidas para retorno; | |||
* A situação não estiver de acordo com as condições comerciais ou legais aplicáveis. | |||
'''Caso a mercadoria seja enviada sem prévia autorização e seja constatado que não há motivo para devolução, a Gramore poderá não assumir o custo do frete.''' | |||
Se o cliente não assumir esse custo, o valor poderá ser descontado do vendedor responsável, conforme as regras internas da empresa. | |||
= 12. Crédito ou restituição = | |||
Após a aprovação da devolução, o valor correspondente poderá ser: | |||
=== Pagamento à vista === | |||
* Mantido como crédito para utilização em compras futuras; ou | |||
* Restituído ao cliente, conforme procedimento financeiro aplicável. | |||
=== Pagamento a prazo === | |||
* O valor poderá ser utilizado para abatimento de valores em aberto, preferencialmente na última parcela, conforme orientação do setor Financeiro. | |||
= 13. Procedimento interno Gramore = | |||
== Etapa 1 — Vendedor/Representante == | |||
# Receber a solicitação do cliente. | |||
# Identificar o motivo da devolução. | |||
# Solicitar fotos da mercadoria e embalagem. | |||
# Conferir a Nota Fiscal de origem. | |||
# Abrir o chamado no portal. | |||
# Informar todos os dados necessários para análise. | |||
# Não autorizar o envio da mercadoria sem aprovação. | |||
== Etapa 2 — Responsável por Devoluções == | |||
# Analisar as informações e evidências enviadas. | |||
# Conferir a Nota Fiscal de origem. | |||
# Conferir a Nota Fiscal de devolução, quando aplicável. | |||
# Verificar produto, quantidade, valores, impostos e demais informações fiscais. | |||
# Verificar o prazo da solicitação. | |||
# Avaliar as condições da mercadoria. | |||
# Definir a responsabilidade pelo frete. | |||
# Autorizar ou recusar a devolução. | |||
# Solicitar a coleta quando necessária. | |||
# Encaminhar o processo para os setores responsáveis pelo crédito, restituição ou abatimento. | |||
= 14. Regra principal para o vendedor = | |||
'''Nenhuma mercadoria deve ser enviada ou devolvida à Gramore sem a abertura prévia de chamado e a autorização do setor responsável.''' | |||
Em caso de dúvida, '''não prometa ao cliente a aprovação da devolução'''. Abra o chamado e aguarde a análise da Gramore. | |||
== Observação legal == | |||
Este procedimento estabelece as regras operacionais internas da Gramore e deve ser aplicado em conjunto com a legislação vigente, as condições comerciais contratadas e as orientações dos setores Fiscal, Financeiro e Jurídico. | |||
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, entre outras regras, prazo de 30 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis e direito de arrependimento de 7 dias nas situações previstas no art. 49. | |||
[[Category:Política]] | |||
Edição atual tal como às 14h18min de 25 de agosto de 2026
1. Objetivo
Estabelecer as regras e procedimentos para solicitação, análise e recebimento de mercadorias em processos de troca ou devolução.
Importante: toda devolução deve ser previamente comunicada e autorizada pela Gramore por meio de chamado. Não enviar ou transportar mercadorias para a Gramore sem autorização.
2. Antes de solicitar uma devolução
O vendedor ou representante deve:
- Solicitar ao cliente fotos da mercadoria, embalagem, lote e validade, sempre que aplicável.
- Verificar a Nota Fiscal de origem.
- Identificar o motivo da devolução.
- Abrir um chamado no portal da Gramore.
- Aguardar a análise e orientação do responsável pela devolução.
O prazo interno para análise inicial é de até 24 horas úteis, desde que todas as informações necessárias tenham sido enviadas.
Chamados que permanecerem mais de 7 dias corridos sem resposta do cliente poderão ser encerrados.
3. Motivos de devolução
A solicitação deve ser classificada, sempre que possível, em uma das situações abaixo:
3.1. Problema de qualidade ou possível vício
Exemplos:
- Produto com alteração de qualidade;
- Embalagem com problema;
- Produto diferente do solicitado;
- Divergência de quantidade;
- Problema relacionado ao lote ou validade;
- Outros problemas identificados pelo cliente.
Nesses casos, a mercadoria será analisada pela Gramore antes da aprovação da devolução.
3.2. Erro de pedido ou comercial
Exemplos:
- Cliente solicitou produto incorreto;
- Quantidade solicitada incorretamente;
- Pedido realizado em desacordo com a necessidade do cliente;
- Desistência comercial.
A aprovação dependerá das condições da mercadoria e das regras comerciais da Gramore.
3.3. Direito de arrependimento
Quando houver relação de consumo e a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, poderá ser aplicável o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo é de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto.
4. Condições da mercadoria
Para devoluções comerciais ou por desistência, a mercadoria deverá, preferencialmente:
- Estar com a embalagem original;
- Estar com o peso original;
- Estar em condições adequadas de comercialização;
- Manter lote e validade identificáveis;
- Estar acompanhada da documentação fiscal necessária.
A ausência de embalagem ou alteração do peso poderá impedir a aprovação de uma devolução comercial.
Essa regra não impede a análise de reclamações relacionadas a possíveis problemas de qualidade, vícios ou outras situações previstas na legislação aplicável.
5. Nota Fiscal de devolução - Pessoa Jurídica
Quando aplicável, a empresa deverá emitir a Nota Fiscal de devolução, utilizando os mesmos dados da Nota Fiscal de saída e observando a natureza da operação.
Para as operações usuais:
- CFOP 5.202: devolução dentro do Estado de São Paulo;
- CFOP 6.202: devolução para outros Estados.
A Nota Fiscal deverá ser conferida antes da autorização da devolução, incluindo:
- Produto;
- Descrição;
- Quantidade;
- Valor;
- Impostos;
- Dados do emitente e destinatário;
- CFOP;
- Referência à Nota Fiscal de origem.
Casos envolvendo MEI, Simples Nacional ou outras situações fiscais específicas devem ser direcionados ao setor Fiscal/Tributário antes da emissão da Nota Fiscal de devolução.
6. Pessoa Física
Nas vendas para Pessoa Física, o cliente deverá apresentar o documento fiscal da compra, sempre que aplicável.
A análise deverá considerar:
- Motivo da devolução;
- Data da compra/entrega;
- Condição da mercadoria;
- Embalagem;
- Peso;
- Lote e validade;
- Eventual existência de vício ou problema de qualidade.
Quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, os prazos legais serão observados conforme a natureza da reclamação.
Para produtos não duráveis, o CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, contado da entrega efetiva do produto.
7. Coleta e transporte da devolução
Após a aprovação da devolução, a Gramore definirá a forma de retorno da mercadoria.
Quando aplicável, a Gramore solicitará a coleta do material.
O cliente também poderá optar por entregar a mercadoria diretamente na Gramore, mediante orientação prévia.
Não enviar mercadorias para a Gramore sem autorização do setor responsável.
8. Responsabilidade pelo frete
A responsabilidade pelo frete será definida de acordo com o motivo da devolução e com as condições comerciais da operação.
Como regra interna:
- Quando a devolução ocorrer por erro da Gramore, o frete será tratado pela Gramore;
- Quando a devolução ocorrer por erro do cliente, o frete poderá ser atribuído ao cliente;
- Quando a devolução decorrer de erro do vendedor/representante, o custo poderá ser atribuído ao vendedor responsável;
- Em casos de vício, problema de qualidade ou outras situações legalmente previstas, o responsável pela devolução definirá o tratamento aplicável.
A responsabilidade pelo frete deve ser definida antes do envio da mercadoria.
9. Operações FOB
Nas operações realizadas na modalidade FOB, o vendedor/representante deve orientar o cliente sobre as condições de transporte acordadas na venda.
No caso de produtos que necessitam de refrigeração, como drageados ou brownies, a mercadoria é entregue à transportadora devidamente acondicionada e refrigerada, conforme o procedimento da Gramore.
O cliente deve ser orientado sobre a necessidade de manter as condições adequadas de transporte e armazenamento após a expedição.
Eventuais ocorrências relacionadas ao transporte deverão ser analisadas de acordo com as condições da operação e da contratação do transporte.
10. Prazo para entrega da mercadoria
Após a aprovação da devolução, o cliente deverá disponibilizar a mercadoria para coleta ou entrega dentro do prazo informado pela Gramore.
Como regra operacional, o prazo para disponibilização da mercadoria é de até 30 dias corridos, salvo situações específicas, inclusive casos de direito de arrependimento ou determinação diferente do setor responsável.
11. Análise da mercadoria
Após o recebimento, a Gramore realizará a análise da mercadoria.
A devolução poderá ser recusada quando:
- Não houver chamado previamente aberto;
- A devolução não tiver sido autorizada;
- A mercadoria não corresponder ao produto informado no chamado;
- Houver divergência documental não regularizada;
- Em devoluções comerciais, a mercadoria estiver fora das condições estabelecidas para retorno;
- A situação não estiver de acordo com as condições comerciais ou legais aplicáveis.
Caso a mercadoria seja enviada sem prévia autorização e seja constatado que não há motivo para devolução, a Gramore poderá não assumir o custo do frete.
Se o cliente não assumir esse custo, o valor poderá ser descontado do vendedor responsável, conforme as regras internas da empresa.
12. Crédito ou restituição
Após a aprovação da devolução, o valor correspondente poderá ser:
Pagamento à vista
- Mantido como crédito para utilização em compras futuras; ou
- Restituído ao cliente, conforme procedimento financeiro aplicável.
Pagamento a prazo
- O valor poderá ser utilizado para abatimento de valores em aberto, preferencialmente na última parcela, conforme orientação do setor Financeiro.
13. Procedimento interno Gramore
Etapa 1 — Vendedor/Representante
- Receber a solicitação do cliente.
- Identificar o motivo da devolução.
- Solicitar fotos da mercadoria e embalagem.
- Conferir a Nota Fiscal de origem.
- Abrir o chamado no portal.
- Informar todos os dados necessários para análise.
- Não autorizar o envio da mercadoria sem aprovação.
Etapa 2 — Responsável por Devoluções
- Analisar as informações e evidências enviadas.
- Conferir a Nota Fiscal de origem.
- Conferir a Nota Fiscal de devolução, quando aplicável.
- Verificar produto, quantidade, valores, impostos e demais informações fiscais.
- Verificar o prazo da solicitação.
- Avaliar as condições da mercadoria.
- Definir a responsabilidade pelo frete.
- Autorizar ou recusar a devolução.
- Solicitar a coleta quando necessária.
- Encaminhar o processo para os setores responsáveis pelo crédito, restituição ou abatimento.
14. Regra principal para o vendedor
Nenhuma mercadoria deve ser enviada ou devolvida à Gramore sem a abertura prévia de chamado e a autorização do setor responsável.
Em caso de dúvida, não prometa ao cliente a aprovação da devolução. Abra o chamado e aguarde a análise da Gramore.
Observação legal
Este procedimento estabelece as regras operacionais internas da Gramore e deve ser aplicado em conjunto com a legislação vigente, as condições comerciais contratadas e as orientações dos setores Fiscal, Financeiro e Jurídico.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, entre outras regras, prazo de 30 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis e direito de arrependimento de 7 dias nas situações previstas no art. 49.